Após o decreto que limitou o funcionamento do comércio no município, a prefeitura adota novas medidas a fim de evitar ainda mais a aglomeração.

O decreto 6.214 que passou a valer em 23/03 suspende o atendimento presencial em todos os estabelecimentos comerciais. Apenas os estabelecimentos listados a seguir poderão continuar funcionando, mas com rígida atenção às medidas de prevenção: farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível.

Novo decreto amplia as medidas

Agora, a fim de impedir ainda mais que as aglomerações e impedir a disseminação do novo coronavírus, o decreto 6.218, de 23/03, foi editado com novas normas, mas apenas para os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar.

Inicialmente o decreto restringe os estabelecimentos previstos do decreto 6.214 funcionem com apenas 30% de sua capacidade de atendimento.

As agências bancárias além de estarem limitadas a atender apenas a 30% de sua capacidade, devem organizar filas com espaçamento de 1,5 metros de distancia entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel aos clientes.

Da mesma forma os estabelecimentos de hospedagem (hotéis, pousadas, casas e apartamentos de aluguel) devem seguir as novas recomendações, assim, terão 72 horas para desocupar os quartos e suspender as atividades.

Dessa forma não poderão receber novos hospedes.

Confira a íntegra do decreto.